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EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS - EM QUE CONDIÇÕES DEVEM SER REALIZADOS?




Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Finalidades dos Exames Ocupacionais


Para o empregador:

  • Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;

  • Redução do absenteísmo motivado por doenças;

  • Redução de acidentes potencialmente graves;

  • Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;

  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:

  • Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;

  • Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.


As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

A obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional - PCMSO, o qual estabelece os seguintes tipos de exames:


Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.


Os registros deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.


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