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Bem Vindo (a)

Me chamo José Norberto Grander, sou advogado, e tenho grande prazer em oferecer aconselhamentos legais de alta qualidade, e a melhor representação à comunidade de Cuiabá, Várzea Grande e, todo Mato Grosso

Sobre nós

A lei é complicada e pode ser confusa para leigos. Você sente que foi injustiçado, mas não tem ideia de por onde começar? O(A) PREVIDENCIARIANDO oferece aconselhamento abrangente e fácil de ser entendido para as pessoas da cidade de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso desde 2010. Eu sei o quão intimidador o processo jurídico pode ser, especialmente quando você está lidando com uma situação de muito estresse. É por isso que meu objetivo é ajudar você a entender seus direitos e os problemas que afetam sua causa.
Somos uma equipe de advogados,  mas nunca nos esquecemos que os clientes são pessoas com emoções e valores únicos. O(A) PREVIDENCIARIANDO mantém você envolvido e oferece orientação de forma clara para você tomar decisões importantes com relação à sua causa. Mantenho você informado(a) sobre cada etapa do processo. Além disso, explico todos os pequenos detalhes para que você tenha controle do que está acontecendo.

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 Concentramos os esforços nessas áreas específicas do Direito para garantir o aconselhamento jurídico mais profissional e especializado da cidade. Nossa especialização permite lhe oferecer um conhecimento profundo e uma experiência inigualável nessas áreas.

Documentos Trabalhador Rural

Atualizado: 11 de ago. de 2022



Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;

  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;

  • bloco de notas do produtor rural;

  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;

  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;

  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou

  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;

  • a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

  • certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);

  • certidão de união estável;

  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;

  • certidão de tutela ou de curatela;

  • procuração;

  • título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;

  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;

  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;

  • ficha de associado em cooperativa;

  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;

  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;

  • escritura pública de imóvel;

  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;

  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;

  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;

  • carteira de vacinação;

  • título de propriedade de imóvel rural;

  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;

  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;

  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;

  • publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;

  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;

  • título de aforamento;

  • declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e

  • ficha de atendimento médico ou odontológico.

Formulários

Para complementar, o cidadão pode preencher formulário objetivo e apresentar os documentos listados acima, estando preparado para o atendimento na data e hora agendado:

A apresentação desses formulários completamente preenchidos é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente do documento de comprovação apresentado pelo segurado.

Deve ser apresentado um formulário para cada período de atividade a ser comprovado e este deve ser preenchido preferencialmente, pelo próprio segurado, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.

Os formulários devem ser assinados pelo segurado; procurador legalmente constituído; representante legal; dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão; ou familiar, no caso de benefícios por incapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do titular, comprovada mediante atestado médico.

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