top of page

Bem Vindo (a)

Me chamo José Norberto Grander, sou advogado, e tenho grande prazer em oferecer aconselhamentos legais de alta qualidade, e a melhor representação à comunidade de Cuiabá, Várzea Grande e, todo Mato Grosso

Sobre nós

A lei é complicada e pode ser confusa para leigos. Você sente que foi injustiçado, mas não tem ideia de por onde começar? O(A) PREVIDENCIARIANDO oferece aconselhamento abrangente e fácil de ser entendido para as pessoas da cidade de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso desde 2010. Eu sei o quão intimidador o processo jurídico pode ser, especialmente quando você está lidando com uma situação de muito estresse. É por isso que meu objetivo é ajudar você a entender seus direitos e os problemas que afetam sua causa.
Somos uma equipe de advogados,  mas nunca nos esquecemos que os clientes são pessoas com emoções e valores únicos. O(A) PREVIDENCIARIANDO mantém você envolvido e oferece orientação de forma clara para você tomar decisões importantes com relação à sua causa. Mantenho você informado(a) sobre cada etapa do processo. Além disso, explico todos os pequenos detalhes para que você tenha controle do que está acontecendo.

Conheça a equipe

 Concentramos os esforços nessas áreas específicas do Direito para garantir o aconselhamento jurídico mais profissional e especializado da cidade. Nossa especialização permite lhe oferecer um conhecimento profundo e uma experiência inigualável nessas áreas.

Como ficou o cálculo da Aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdencia


Em primeiro lugar devemos esclarecer que, além da nomemclatura da "Aposentadoria por Invalidez" que foi modificada, passando então a ser "aposentadoria por incapacidade permanente", foi modificado também o cálculo vejamos:


Anteriormente, o art. 41 da Lei n. 8.213/1991 previa que o valor corresponderia a 100% do SB (salário de benefício), não sendo inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (salvo o acréscimo de 25% devido àqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa).


Após a Reforma da Previdência, o art. 26 da EC n. 103/2019 passou a prever três novas formas de cálculo da renda mensal inicial (RMI).


Confira a redação do artigo:

Art. 26. [...]
§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos: [...]
III - de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e [...]
§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º: [...]
II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea a do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social. [...]

Perceba que, pela norma antiga, não havia diferença entre os valores de aposentadoria por invalidez previdenciária e aposentadoria por invalidez acidentária.


Já com a publicação da EC n. 103/2019, passou a haver uma diferenciação de valores entre as duas espécies de aposentadoria por incapacidade permanente, previdenciária (código B32) e acidentária (código B92).


Na sequência, vou explicar com mais detalhes sobre como será realizado o novo cálculo dos valores da RMI (renda mensal inicial) de aposentadoria por incapacidade permanente.


Obs.: Com a EC n. 103/2019, o SB (salário de benefício) passou a corresponder à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Nos termos do art. 26, § 3º da EC 103/2019, a mesma formula será aplicada, tanto para homens, como para mulheres: Formula: RMI = SB x 100%.


No calculo para mulheres da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, será aplicado o artigo 26, § 5º da EC nº 103/2019, devendo incidir o acrescimo de 2% para cada ano que exceder o periodo de contribuição, seguindo a tabela abaixo, para encontrar o valor do coeficiente da RMI para mulheres:



Formula: RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)


Para os homens, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, no calculo será aplicado o art. 26, § 2º, Inciso III da EC 103/2019, devendo ser contabilizado 2% de acrescimo a cada ano que exceder 20 anos de contribuições.



Formula: RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)


Fontes:




Posts recentes

Ver tudo

Contato

Para que você seja atendido, dentro do menor tempo possível, vamos disponibilizar vários meios de contato.

Rua 15, 18, Quadra 09, Setor "C", Bairro Santa Terezinha II, Cuiabá - Mato Grosso

previdenciariando.com

78089738

Obrigado pelo cadastro!

Atendimento somente com horário agendado

bottom of page