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CHECKLIST PLANEJAMENTO PREVIDENCIARIO E SUA IMPORTANCIA

Atualizado: 11 de ago. de 2022



Planejamento previdenciário é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a concessão de aposentadoria.

Feito através de um estudo documental de toda atividade do trabalhador junto ao INSS, é estabelecido se já é o melhor momento de se aposentar, ou se ainda não for o momento, quando será, por quanto tempo deverá contribuir ao INSS e por quais valores.

Sendo assim, é permitida uma avaliação aprofundada sobre as reais possibilidades às quais o filiado tem direito, entendendo qual delas é a mais interessante para seus propósitos com o benefício.

Assim, o planejamento torna possível saber qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o solicitante no menor espaço de tempo possível.

Planejamento previdenciário é diferente de uma simples análise previdenciária.

No planejamento de aposentadoria analisamos o custo X benefício, com o cálculo da idade, tempo de contribuição, carência.

Sendo estes apenas os primeiros passos do estudo.

Na análise previdenciária é realizado apenas um cálculo simples destes 3 fatores (idade, carência e tempo de contribuição).

O planejamento previdenciário trabalha não apenas com a situação presente, mas também com passado e futuro.

Analisa se existe a possibilidade de se aposentar em regra anterior, nas regras de transição atuais e também na regra atual permanente trazidas pela reforma da previdência em 2019.

São feitas projeções pretéritas e futuras, com o recolhimento conforme a realidade do trabalhador, e considerando a evolução dos seus rendimentos mensais.

Enquanto na análise previdenciária é trabalhado apenas a situação presente, sem a evolução dos seus recolhimentos futuros.

No planejamento previdenciário existe uma análise específica da documentação, observando se é possível indenizar períodos trabalhados e não recolhidos, retificações (correções) no CNIS (cadastro nacional de informações sociais), tempo trabalhado em regime próprio e suas CTC (certidão do tempo de contribuição).

Outro ponto muito importante nesta análise é o período especial trabalhado, com a conversão de período especial em comum, com base nos PPPs (perfil profissiográfico previdenciário).

Na análise previdenciária o profissional observa apenas os dados que estão no CNIS e faz o cálculo do tempo de contribuição e valor a ser recebido por um software.

O próprio site Meu INSS faz isso.

No planejamento previdenciário o profissional irá lhe trazer os caminhos para atingir o melhor benefício, ou seja, sua melhor aposentadoria.

Na análise previdenciária, como a do site Meu INSS, apenas lhe trará as respostas sobre a possibilidade ou não de se aposentar, o momento e o valor.

Planejar a aposentadoria pode ter vários caminhos. Para isso, você precisa saber com clareza qual é o seu objetivo com o benefício.

Além disso, observe qual o impacto que o seguro previdenciário tem sobre sua vida.

No futuro, essa será sua única fonte de renda? Quanto você precisa para manter amanhã as mesmas contas de hoje?

Deve entender, ainda, de que forma o seu histórico de contribuição à Previdência Social vai colaborar para alcançar seus objetivos.

Assim, compreender esses aspectos é parte fundamental do processo para planejar a aposentadoria.

Para que serve o Planejamento Previdenciario?

Planejar a aposentadoria tem como função central encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, o plano analisa as possibilidades para o contribuinte considerando seu perfil, recolhimentos e objetivos.


Com as recentes mudanças na Previdência Social, várias regras e requisitos para a concessão da aposentadoria foram modificados.

Por isso, é fundamental entender como quem já contribui pode obter resultados melhores com as novas exigências para se aposentar.

A Reforma da Previdência de 2019 – Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – fez com que alguns benefícios deixassem de existir para novos filiados.

É o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.

No entanto, quem já estava filiado ao RGPS pode ter direito adquirido antes da promulgação das novas regras, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.

Se não for o caso, ainda pode se enquadrar em uma das regras de transição dos benefícios do INSS.

Para saber qual a melhor forma de se aposentar após a Reforma da Previdência, é necessário fazer um detalhado planejamento.

odo segurado do INSS é aconselhável fazer o estudo.

Ele é importante para os contribuintes que:

  • Estão longe de se aposentar

  • Estão perto de se aposentar

  • Já deram entrada na aposentadoria

  • Já se aposentaram.

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado.

Assim, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Para os filiados do RGPS que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.


Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício.

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades que o contribuinte tem.

Por fim, o planejamento da aposentadoria beneficia até mesmo quem já está aposentado.

Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito.

Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

O planejamento previdenciário ainda é necessário depois da reforma?

Recebi essa pergunta de uma amiga, a Sra. Maria Rita, que mora em Manaus e nos contratou para a realização do seu planejamento previdenciário.

E afirmei:após a reforma da previdência ele se tornou ainda mais necessário”.

Com a reforma da previdência, as regras para a obtenção do benefício e também do cálculo foram modificadas, e hoje existem até 3 possibilidades para o segurado do INSS:

  • Regra anterior a 13/11/2019 (para quem já tinha direito adquirido – MUITOS nem sabem que tinham direito!)

  • Regras de transição

  • Regra permanente

No caso da senhora Maria Rita, ela já tinha 30 anos de contribuição antes da reforma da Previdência.

Nós calculamos o seu benefício pela regra antiga, que ela achava mais favorável por descartar os 20% menores salários de contribuição após julho de 1994.

Seu benefício seria de R$ 2.800,00 aproximadamente.

Porém, ela não sabia que se continuar trabalhando por mais 17 meses, seu benefício irá superar R$ 4.300,00, mesmo com a inclusão dos 20% menores salários de contribuição.

Uma diferença de R$ 1.500,00 por mês.

Se considerarmos que em 17 meses ela teria recebido o benefício pelas regras antigas um total de R$ 50.400,00 (sem atualização e já contando o 13º salário), em cerca de 31 meses este valor seria recuperado (considerando dois 13ºs salários).

Por isso é de suma importância realizar este serviço após a reforma da previdência, pois não apenas as regras de concessão mudaram, como principalmente o cálculo.

Quando o planejamento previdenciário deve ser elaborado?

Eu indico para todos os autônomos, independente do tempo de contribuição atual.

Pois quanto mais cedo, maiores as chances de trilharmos um caminho para atingir seu melhor benefício do INSS.

E principalmente para quem está prestes a se aposentar ou já preenche os requisitos da aposentadoria, independente de ser registrado (celetista), contribuir por conta própria (autônomo ou facultativo) e donas de casa.

Essencial realizar o planejamento antes de pedir o benefício ao INSS.

Como é feito o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um processo realizado em quatro etapas. Acompanhe em detalhes e veja como elas funcionam:

QUALIFICAÇÃO DOS DADOS


O primeiro passo do planejamento previdenciário é a obtenção de todos os documentos que fundamentam o pedido de aposentadoria:

  • CNIS

  • Carteiras de Trabalho

  • Guias de recolhimento

  • Certidão do tempo de contribuição de regime próprio

  • Alistamento militar

  • Certidão de escola técnica

  • PPP (perfil profissiográfico previdenciário

  • Comprovantes documentais que atestam o período rural

Dentre outros que serão analisados pelo advogado, para que possa filtrar quais são relevantes no pedido, quais precisam ser corrigidos (ex: PPP fora dos termos aceitos pelo INSS) e também quais precisam ser retificados no sistema do INSS (ex: salário de contribuição em valor menor que o recolhido).


  • ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO

Após a análise documental, o especialista irá fazer um relatório de como chegar na aposentadoria desejada pelo trabalhador, ou a indicação do melhor benefício a ser concedido.

Este relatório deve não apenas apresentar datas e valores, mas os caminhos a serem seguidos.

  • ANÁLISE DO RELATÓRIO


Como algumas vezes os segurados não possuem conhecimentos técnicos, alguns caminhos podem deixá-lo confuso.

O profissional que realizar o planejamento previdenciário deve sanar todas as suas dúvidas, fazendo a análise para o cliente.


  • CONCLUSÃO DO RELATÓRIO

De forma objetiva explicar ao trabalhador como atingir a aposentadoria desejada.

A conclusão é um resumo do melhor caminho para obter a sua tão esperada aposentadoria. Normalmente o profissional entrega o planejamento de aposentadoria em PDF ou impresso ao contratante.

Posso fazer meu planejamento previdenciário sozinho?

Existem cursos de planejamento de aposentadoria, mas principalmente após a reforma da previdência, eu não te aconselho fazer sozinho.

A não ser que tenha conhecimento vasto no tema, pois é um serviço extremamente técnico.

Muito importante saber que o simulador do INSS é ótimo, mas existem cuidados a serem tomados.

Recomendo ele como um apoio ao cidadão, mas ele não é um planejamento de aposentadoria, é apenas uma análise previdenciária apenas.

Quem tem capacidade para fazer um planejamento previdenciário

Como você pôde perceber, o planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico do filiado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

Quanto custa um planejamento previdenciário?

Depende da complexidade do caso, e também da qualificação do profissional, sua experiência na área, o tempo que está no mercado, quantas horas serão necessárias para a elaboração, dentre outros.

Mas fica em torno de meio a 5 salários mínimos.

Recomendo fazer, pois este valor é facilmente recuperado pelo segurado em razão da melhor aposentadoria concedida.

Da mesma maneira que as exigências variam conforme o tipo de aposentadoria, a documentação requisitada para o benefício também é específica.

Apesar da diferença de requisitos e documentos, o pedido do benefício deve ser feito do mesmo jeito por todos os contribuintes.

Assim, é só acessar o site Meu INSS, solicitar a aposentadoria, informar os dados necessários e aguardar a resposta do instituto.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, não hesite em buscar auxílio jurídico especializado.

Agora, vamos falar sobre os documentos necessários para cada tipo de aposentadoria.


  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANALISE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como lembramos antes, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019.

Porém, caso o contribuinte tenha cumprido todos os requisitos até a data da publicação da EC 103/2019, ele poderá solicitar o benefício.

Para isso, o segurado deve ter tempo de contribuição mínimo de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.

Veja a documentação necessária para solicitar o benefício:

Identificação Pessoal

  • CPF

  • RG

  • Comprovante de residência atualizado

  • Certidão de nascimento ou casamento.

Registros do INSS

  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

  • Carteiras de trabalho (todas)

  • Carnês de contribuição (todos)

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). (se trabalhou em órgão publico)

  • O BENEFÍCIO EXIGE OUTRAS DOCUMENTAÇOES QUE PODEM AUMENTAR SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VEJA:

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é expedido pelo empregador ou sindicato da categoria. O documento comprova a insalubridade ou periculosidade da atividade.

LCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho pode ser exigido para trabalhadores de atividades perigosas que começaram os trabalhos antes de 2003.

Outros documentos

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030

  • Certificados de cursos

  • Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas.

  • DOCUMENTOS PARA ANALISE DE APOSENTADORIA POR IDADE

Existem duas formas para se aposentar por idade: sendo contribuinte urbano ou rural.

Atualmente, esse é o tipo de aposentadoria que engloba a maior parte dos segurados.

Mas é preciso ficar atento, porque as regras e a documentação mudam para cada um dos formatos do benefício previdenciário.

Confira em detalhes, a seguir.

  • DOCUMENTOS PARA ANALISE DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

O segurado que quer se aposentar por idade e exerce atividade remunerada em área urbana, deve atender aos seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: 180 meses em atividade urbana

  • Idade mínima:

Homens – 65 anos

Mulheres – 60 anos.

A documentação necessária para dar entrada na aposentadoria urbana por idade é a seguinte:

Identificação Pessoal
  • CPF

  • RG

  • Comprovante de residência atualizado

  • Certidão de nascimento ou casamento.

Registros do INSS
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

  • Carteiras de trabalho

  • Carnês de contribuição

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

  • DOCUMENTOS PARA ANALISE DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL


Os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas têm outras regras de aposentadoria.

Assim, eles devem cumprir os seguintes requisitos para ter o benefício concedido:

  • Tempo de contribuição: 180 meses em atividade rural

  • Idade mínima:

    • Homens – 60 anos

    • Mulheres – 55 anos.

Para o trabalhador urbano, a carteira de trabalho e alguns documentos podem ser suficientes para comprovar a contribuição à Previdência Social.

Mas, o segurado da atividade rural nem sempre dispõe destes registros para fazer a sua comprovação. Portanto, o INSS tem uma extensa lista de documentação para este fim.

A seguir, separamos alguns documentos necessários para a aposentadoria por idade do trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena.

Comprovantes de atividade rural
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural

  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

  • Bloco de notas do produtor rural

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.

Comprovantes de recolhimento e/ou renda
  • Comprovantes de contribuição à Previdência Social

  • Declaração de Imposto de Renda

  • Comprovante de pagamento de impostos rurais.

Outros registros
  • Certidão fornecida pela FUNAI

  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP).

Formulários de Autodeclaração
  • Pescador

  • Rural

  • Seringueiro e extrativista vegetal.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANALISE DE APOSENTADORIA MISTA/HIBRIDA

Se uma pessoa passou parte da sua vida produtiva trabalhando em atividade urbana e parte em atividade rural, como ela pode se aposentar?

Neste caso, o contribuinte se enquadra na chamada aposentadoria mista ou híbrida. Assim, o segurado pode somar as contribuições e requisitos para solicitar o benefício.

Basicamente, os documentos necessários para a aposentadoria híbrida são os mesmos requeridos para o benefício urbano e rural; confira:

Identificação Pessoal
  • CPF

  • RG

  • Comprovante de residência atualizado

  • Certidão de nascimento ou casamento.

Registros do INSS
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

  • Carteiras de trabalho

  • Carnês de contribuição

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Comprovantes de atividade rural, recolhimento, renda e/ou autodeclaração
  • Comprovante de cadastro do INCRA

  • Comprovantes de contribuição à Previdência Social

  • Certidão fornecida pela FUNAI

  • Formulários de autodeclaração de pescador, atividade rural, seringueiro e extrativista vegetal.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANALISE DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE


A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida aos contribuintes que estejam incapacitados totalmente e de forma permanente para o trabalho.

Assim, além da documentação básica de identificação, é exigido que o solicitante apresente os seguintes documentos:

Comprovantes de invalidez

  • Laudos médicos

  • Atestados

  • Declarações médicas

  • Exames

  • Receituários.

  • Histórico médico

  • Prontuários de CAPS, Hospitais, hemocentro e Outros

  • Laudos de Imagens

  • DOCUMENTOS PARA ANALISE APOSENTADORIA ESPECIAL

Pessoas que trabalham em condições perigosas de trabalho devem requisitar a aposentadoria especial.

O benefício é concedido a quem trabalhar exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos e/ou em condições que são prejudiciais à saúde.

A idade mínima para se aposentar por esta modalidade é de:

  • 15 anos de exposição – 55 anos de idade

  • 20 anos de exposição – 58 anos de idade

  • 25 anos de exposição – 60 anos de idade.

  • O BENEFÍCIO EXIGE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA. VEJA:

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é expedido pelo empregador ou sindicato da categoria. O documento comprova a insalubridade ou periculosidade da atividade.

LCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho pode ser exigido para trabalhadores de atividades perigosas que começaram os trabalhos antes de 2003.

Outros documentos

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030

  • Certificados de cursos

  • Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas.

  • DOCUMENTOS PARA ANALISE APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Quem apresenta algum grau de deficiência deve comprovar a situação para o INSS ao solicitar a aposentadoria.

Além de completar 180 meses contribuindo, o indivíduo deve cumprir os seguintes requisitos para dar entrada na aposentadoria:

Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoLeveHomem: 33 anos Mulher: 28 anosModeradaHomem: 29 anos Mulher: 24 anosGraveHomem: 25 anos Mulher: 20 anos

Também será necessário apresentar ao INSS os seguintes documentos:

Identificação Pessoal

  • CPF

  • RG

  • Comprovante de residência atualizado

  • Certidão de nascimento ou casamento.

Registros do INSS

  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

  • Carteiras de trabalho

  • Carnês de contribuição

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Comprovantes de deficiência

  • Laudos médicos

  • Atestados

  • Declarações médicas

  • Exames

  • Receituários

  • Histórico médico

  • Prontuários de CAPS, Hospitais, hemocentro e Outros

  • Laudos de Imagens

O que é necessário para se aposentar?

Você já deve ter acompanhado – ou, pelo menos, ouvido falar – sobre a Reforma da Previdência, certo?

Com a aprovação da PEC 06/2019, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 alterou diversas regras para que os contribuintes da Previdência Social possam se aposentar.

Dessa forma, várias normas mudaram, inserindo regras de transição e alterando exigências para que o cidadão tenha direito à aposentadoria.

Então, para saber o que é necessário para se aposentar, vale observar as novas determinações legais.

Além disso, é preciso entender em que perfil de contribuinte o indivíduo se enquadra.

Afinal, para cada modalidade, existem regras e exigências específicas.

Vamos começar, então, pelos tipos de aposentadoria:

  • Tempo de contribuição

  • Idade

  • Incapacidade Permanente

  • Especial

  • Pessoa com deficiência.

Depois da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir para os novos contribuintes.

No entanto, existem regras de transição nas quais os atuais recolhedores podem se inserir e ainda solicitar o benefício.

Já para se aposentar por idade, o indivíduo deve ter realizado, no mínimo, 240 contribuições.

Além disso, homens só podem solicitar o benefício a partir dos 65 anos e, as mulheres, dos 62 anos.

Por sua vez, o seguro concedido por incapacidade permanente tem como exigência, entre outras questões, a comprovação da incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho.

Por fim, temos a aposentadoria especial e o benefício concedido à pessoa com deficiência.

Nos dois casos, há exigências específicas quanto ao tempo mínimo de contribuição e idade do segurado – o que vamos ver em detalhes, mais a frente.

Afinal, quando devo dar entrada na minha aposentadoria?

Qualquer pessoa pode dar entrada no benefício previdenciário logo assim que obtiver o direito adquirido ou estiver próximo de obtê-lo.

E o que é esse direito adquirido? Vamos explicar.

Cada uma das modalidades de aposentadoria tem regras e exigências específicas, como lembramos antes.

Então, ao completar todas as condições mínimas para obter o seguro, podemos dizer que o contribuinte tem o direito adquirido.

Ou seja, o segurado está apto a receber o benefício.

Mesmo que ele não dê entrada na aposentadoria ou que as regras mudem a partir de então, o contribuinte continua com seu direito ao seguro.

Por exemplo, pessoas que completaram todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição até o dia anterior à publicação da EC 103/19 têm o direito adquirido.

Assim, elas podem ir ao INSS e solicitar a aposentadoria deste tipo mesmo que ele tenha sido extinto com a Reforma da Previdência.

Então, você ou qualquer outro contribuinte pode dar entrada na aposentadoria assim que tiver cumprido todos os requisitos mínimos do benefício.

Para saber se está apto, basta realizar uma simulação no site Meu INSS.

Aqui, vale uma observação importante: nem sempre pedir a aposentadoria logo após obter o direito é uma boa estratégia.

Com uma aprofundada análise do perfil do contribuinte, é possível entender qual é o melhor momento para solicitar o seguro.

Por isso, o planejamento previdenciário é fundamental.

Não tenho todos os documentos! O que fazer?

Os documentos que listamos são necessários para dar entrada no processo de aposentadoria e ter o registro deferido.

Na falta de algum deles, será preciso entrar em contato com seus emissores para solicitar uma nova via.

Essa é uma boa razão para buscar o auxílio jurídico, pois um advogado especializado em previdência pode orientá-lo melhor sobre o que fazer.




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